top of page

TRANSFERÊNCIA CONSULSÓRIA DOS ESTUDANTES A LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: APONTAMENTOS INICIAIS

  • 21 de abr.
  • 1 min de leitura

A indisciplina tem sido um desafio para professores e gestores escolares e afeta a convivência no ambiente escolar e desempenho pedagógico dos estudantes. Por isso, o regimento interno é um dos instrumentos que as escolas possuem (via de regra) e que pode mitigar a indisciplina, visto a possibilidade de aplicar sanções aos estudantes que praticam condutas consideradas como atos de indisciplina. Todavia, não existindo previsão no regimento interno escolar que determinada conduta é considerada ato de indisciplina/infração, não há como aplicar sanção para tal conduta, via de regra, sob pena de nulidade e ato arbitrário. Aliás, o estabelecimento escolar no seu exercício regular do direito pode aplicar medidas disciplinares previstas no seu regimento interno, inclusive, existe entendimento jurisprudencial que aplica-se também aos estudantes portadores de necessidade especial, as sanções dispostas no regimento escolar. E se tratando de escolas públicas, não se pode esquecer dos princípios da legalidade e impessoalidade, por exemplo, e os poderes conferidos administração pública, como o hierárquico e disciplinar. Diante deste cenário, pergunta-se: é possível a transferência compulsória dos estudantes que praticam atos de indisciplina previstos no regimento? Por isso, esta pesquisa em caráter inicial tem como objetivo apontar os entendimentos das decisões judiciais envolvendo a transferência compulsória de estudantes devido a atos de indisciplina.


 
 
 

Comentários


URBANESKI-05.png

URBANESKI 
ADVOGADOS ASSOCIADOS

© 2022 Urbaneski Advogados Associados, por ezezë

Rua Almirante Tamandaré 1145
salas 02/03 | Bairro Vila Nova
Blumenau/SC - CEP 89035-000

47 98806-9423

contato@uwadv.com.br

  • Instagram
bottom of page